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27/06/2025 - Desmembramento sucessivo. Desdobro. Parcelamento do solo. Registro Especial.
CGJSP. Recurso Administrativo n. 1002702-26.2024.8.26.0400, Comarca de Olímpia, Relatora Juíza Assessora Maria Isabel Romero Rodrigues, Corregedor Geral da Justiça Des. Francisco Loureiro, julgado em 27/05/2025, DJ 29/05/2025.
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24/01/2012 - CGJ/SP: Parcelamento do solo urbano. Desdobro. Registro especial – exigibilidade. Desmembramento sucessivo.
É exigível o registro especial para desdobro de imóvel anteriormente parcelado (ressalvadas as exceções legais e/ou regulamentares).
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